Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.
Referência:
Constituição Federal, art. 108, II.
CC 1.571-RS (1ª S 04.12.90 - DJ 04.02.91)
CC 1.618-SP (1ª S 18.12.90 - DJ 11.03.91)
CC 1.357-SC (2ª S 10.10.90 - DJ 03.12.90)
CC 1.975-SC (2ª S 11.09.91 - DJ 16.10.91)
CC 1.965-RS (3ª S 03.10.91 - DJ 16.10.91)
Corte Especial, em 24.09.92.
DJ 01.10.92, p. 16.801
RSTJ 38, p. 413.
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